O desenvolvimento da tecnologia digital revolucionou a estrutura do mercado global e nacional, tornando-o mais concentrado, com o domínio de gigantes da tecnologia como Google, Amazon, Meta e Apple. A expansão agressiva realizada por meio de aquisições predatórias (killer acquisitions), preços predatórios e domínio estratégico dos dados apresenta um desafio sério ao princípio da concorrência empresarial saudável conforme regulado na Lei Número 5 de 1999. As normas jurídicas da lei não abordaram adequadamente a complexidade das práticas anticompetitivas em um ecossistema digital dinâmico, não linear, baseado em algoritmos e big data. Este estudo utiliza o método jurídico normativo com abordagem comparativa para examinar a eficácia da Lei Nº 5/1999 no enfrentamento das práticas de dominância digital e avaliar lacunas regulatórias existentes. Os resultados da análise indicam a necessidade de uma reformulação legal que integre uma abordagem baseada em efeitos e os princípios da justiça no mercado digital em resposta à nova estrutura de mercado marcada por efeitos de rede e desigualdade no acesso a dados. As recomendações incluem o fortalecimento institucional do ICC, estabelecimento de um mecanismo de supervisão ex-ante e harmonização das regulamentações com autoridades setoriais cruzadas. Este estudo oferece um modelo progressivo de direito da concorrência digital que é adaptativo às dinâmicas tecnológicas e contextual às necessidades jurídicas nacionais, para criar um ecossistema de concorrência empresarial digital justo, inclusivo e sustentável na Indonésia.
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Riduwansah Riduwansah
Ipso Jure
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Riduwansah Riduwansah (Mon,) estudou esta questão.
www.synapsesocial.com/papers/68bb4dfb6d6d5674bcd025c9 — DOI: https://doi.org/10.62872/kn5zah85
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