O caso do Tratado Tributário Dinamarquês de 2014 é o caso reportado como SKM2014.347.HR, decidido pela Suprema Corte (Højesteret) em 14 de fevereiro de 2014. O caso trata de uma perda tributável em ações alocadas a um Estabelecimento Permanente localizado na Dinamarca pertencente a uma Aktiengesellschaft (AG) residente na Alemanha.
Søren Friis Hansen (Fri,) estudou essa questão.