A segurança energética tornou-se um princípio organizador dominante na política energética, mas não existe um critério claro para quando enquadrar questões energéticas como assuntos de "segurança" é justificado. Essa perspectiva baseia-se na teoria da securitização, que entende "segurança" não como um rótulo descritivo, mas como um processo de enquadramento por meio do qual atores apresentam uma questão como uma ameaça existencial, legitimando assim medidas excepcionais. Argumenta-se que a securitização da energia é normativamente defensável apenas quando duas condições derivadas dos efeitos centrais da securitização são atendidas: (1) criticidade temporal: a situação requer intervenção imediata para evitar danos graves; e (2) adequação de governança: instituições existentes não conseguem abordar adequadamente o problema dentro dos mandatos e prazos ordinários. Combinando essas dimensões, o artigo desenvolve uma taxonomia bidimensional que distingue entre riscos rotineiros, vulnerabilidades estruturais, distúrbios operacionais e emergências agudas. Essa taxonomia fornece uma grade decisória prática para formuladores de políticas e analistas avaliarem quando o enquadramento como segurança é apropriado e quando corre o risco de distorcer a governança energética. Ao deslocar o debate de definir segurança energética para avaliar seu uso justificado, essa perspectiva oferece uma ferramenta conceitual para disciplinar a linguagem de segurança e melhorar a clareza analítica e política na governança energética.
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Alexander Sicheneder (Mon,) estudou esta questão.
www.synapsesocial.com/papers/69ba420a4e9516ffd37a1e0a — DOI: https://doi.org/10.1016/j.erss.2026.104643
Alexander Sicheneder
Energy Research & Social Science
Helmholtz-Zentrum Berlin für Materialien und Energie
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