AUTONOMIA DO PACIENTE A Resolução nº 2.232/2019, no seu “Art. 2º É assegurado ao paciente maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente, no momento da decisão, o direito de recusa à terapêutica proposta em tratamento eletivo, de acordo com a legislação vigente. Parágrafo único. O médico, diante da recusa do paciente, pode propor outro …
Damásio et al. (Thu,) studied this question.