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Resumo Anos atrás, John Griffiths introduziu o conceito de ‘pluralismo jurídico’ na pesquisa jurídica comparada. Ele destacou a importância da ‘presença em um campo social de mais de uma ordem jurídica’ (1986). Nesse meio tempo, o fenômeno do pluralismo jurídico e o pluralismo de normas são amplamente discutidos nas sociedades modernas. Décadas depois, Dupret busca resumir o desenvolvimento das pesquisas e ideias sobre a pluralidade de normas legais e sociais em nosso tempo (2007). Neste artigo, analiso fontes do mundo antigo. Levanto a questão de saber se o fenômeno do pluralismo jurídico e a pluralidade de normas sociais já existiam no Império Romano. Tradicionalmente, o direito romano é considerado um sistema sistematizado e sofisticado de regras. Abordando o tema sob o aspecto da prática cotidiana, obtém-se uma imagem diferente. Uma análise mais próxima de disputas legais concretas e da reação dos principais juristas de Roma aos problemas dos cidadãos que viviam nas províncias nos convence da coexistência de diferentes concepções jurídicas no Império.
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Éva Jakab
Hungarian Journal of Legal Studies
Károli Gáspár University of the Reformed Church in Hungary
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Éva Jakab (Fri,) estudou essa questão.
www.synapsesocial.com/papers/68e58a5ab6db6435875261fc — DOI: https://doi.org/10.1556/2052.2024.00542
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