AUTONOMIA DO PACIENTE A Resolução nº 2.232/2019, no seu “Art. 2º É assegurado ao paciente maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente, no momento da decisão, o direito de recusa à terapêutica proposta em tratamento eletivo, de acordo com a legislação vigente. Parágrafo único. O médico, diante da recusa do paciente, pode propor outro …
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Lia Cruz Vaz da Costa Damásio
Mirela Foresti Jiménez
Bibiana Ferrassi Duarte
Femina
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Damásio et al. (Thu,) studied this question.
www.synapsesocial.com/papers/69d892886c1944d70ce03f30 — DOI: https://doi.org/10.61622/0100-7254542202603